Painel de Produtos
& Serviços
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Legislação
Registro Especial
DIF - Papel Imune
Recadastramento
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Das Condições Gerais
Do Credenciamento no RECOPI
Do Registro das Operações
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ATENÇÃO!
Medida Provisória n° 451.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1o  Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:

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Saiba mais sobre a Home Office C V
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Escritório:
Devido sua experiência a Home Office CV, vem se fortalecendo no segmento gráfico e editorial atendendo aos mais variados clientes. A Home Office CV hoje encontra as soluções adequadas para atender as necessidades de seus clientes e parceiros de negócios de forma rápida, prática e segura.

Nossa História:
Em 09 de dezembro de 2004, nasceu a Home Office CV. Através do conhecimento do Sr. Claudionor Vitorino, que desde 1992 quando iniciou sua carreira na área gráfica e editorial, ocupando o departamento administrativo de compras e almoxarifado comprando e controlando toda linha de produtos gráficos inclusive papel para área gráfica e editorial, ou seja, (papel imune) que hoje vem trazendo grandes preocupações para empresas do setor gráfico e editorial. Após longos anos de experiência surgiu o Escritório em casa, (ou Home Office) como é chamado e conhecido nos meios internacionais.

Home Office vem ganhando força no Brasil e em vários países desenvolvidos. Devido os indicadores de desempregos que tem alarmado as sociedades mundialmente falando, muitos vem buscando alternativas financeiras para continuar sobrevivendo, empresas de médio e grande porte vêm orientando seus executivos, dando treinamentos e todo suporte possível para que eles trabalhem em seus próprios lares com o objetivo de reduzir gastos incessíveis com funcionários de alto padrão.

Objetivo da Home Office CV:
Dar consultoria administrativa para empresas do setor pape leiro como: gráficas,
editoras, distribuidores, importadores empresas jornalísticas e revendas de papel para impressão de livros jornais e periódicos, "conforme determina a IN SFR" n°. 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13.09.2001, e modificada pela IN SRF n°. 101 de 21 de dezembro de 2001 - que passando a vigorar na data de sua publicação, surtiu efeitos a partir de 1°. De janeiro de 2002 - a concessão dos registros especiais dar-se-á por estabelecimento do requerente, de acordo com as seguintes atividades desenvolvidas:

I - fabricantes de papel (FP);
II - usuário - empresa jornalística ou editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos (UP);
III - importador (IP);
IV - distribuidor (DP); e.
V - gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos que recebe papel adquirido com imunidade tributária (GP).

Mudanças na IN:
Associações e entidades estão se reunindo com a SRF para pedirem alterações e mudanças urgentes na IN. A Home Office CV está atenta a estas mudanças, pesquisando e buscando informações complementares afim, de deixar claro e orientado seus clientes e parceiros comerciais. Não somos simplesmente um despachante ou um escritório qualquer que apenas tira o registro papel imune e/ou, faz a entrega da dif-papel imune. Somos muito mais que isto, pois temos conhecimento suficiente para esclarecer, tirar duvidas e solucionar todos os problemas relacionados ao papel imune, tudo isto por que temos conhecimento deste mercado e entendemos o assunto (papel imprimir e escrever).
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Home Office CV- Assessoria de serviços gráficos e editoriais. Direitos reservados.