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ATENÇÃO!
Medida Provisória n° 451.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória,
com força
de lei:
Art. 1o Deve manter o Registro
Especial na Secretaria da
Receita Federal do Brasil, a
pessoa jurídica que:
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