Painel de Produtos
& Serviços
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Legislação
Registro Especial
DIF - Papel Imune
Recadastramento
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Das Condições Gerais
Do Credenciamento no RECOPI
Do Registro das Operações
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ATENÇÃO!
Medida Provisória n° 451.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1o  Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:

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Recadastramento


As pessoas jurídicas detentoras do Registro Especial em 8 de dezembro de 2009, concedidos ao amparo da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, deverão obrigatoriamente apresentar pedido de renovação do Registro Especial perante a DRF ou Defis de sua jurisdição, o qual deverá ser protocolizado até 28 de fevereiro de 2010 e juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial.

A não solicitação do pedido de renovação implica no cancelamento do Registro Especial, o qual será formalizado por intermédio de ADE editado pelo Delegado da DRF ou da Defis até 31 de março de 2010, e publicado no DOU.

As DRF e as Defis deverão analisar os pedidos de renovação até 30 de junho de 2010, editando-se, conforme o caso, ADE de concessão ou de cancelamento do Registro Especial, o qual deverá ser publicado no DOU.
A partir de 1º de julho de 2010, ficam cancelados todos os Registros Especiais não renovados pelas DRF ou Defis.

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