Painel de Produtos
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Entrega da DIF-Papel Imune:

A apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independente de ter havido ou não operação com papel imune no período.


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Obrigações das Empresas Detentoras dos Registros:

Desde 2002, empresas que possui o registro especial na Receita Federal. Elas são obrigadas, a apresentar trimestralmente a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), informações esta que permite a Secretaria da Receita Federal acompanhar e multar as empresas que não cumprem com suas obrigações.

Punição:
As empresas que venderem Papel Imune para quem não possui o registro, elas serão punidas e serão obrigadas a recolherem os impostos devidos do papel para uso promocional que são: IPI e ICMS, que não incide no Papel Imune

   
 
 
  
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