DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO
Art. 15 - a autoridade fiscal promoverá o descredenciamento do contribuinte no Sistema RECOPI na hipótese de:
I - constatação de que qualquer dos estabelecimentos credenciados se encontra em situação irregular perante a Secretaria da
Fazenda, quanto ao cumprimento das obrigações principal ou acessórias;
II - existência de débito fiscal decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM lavrado com a exigência do imposto
em razão do desvio de finalidade do papel imune, ainda que pendente de julgamento nos órgãos do Tribunal de Impostos e
Taxas - TIT, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º;
III - constatação de que o contribuinte não adotou a providência necessária para regularização de obrigações pendentes, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do bloqueio no Sistema RECOPI, efetuado nos termos do § 2º do artigo 12, do
“caput” e do item 2 do § 1º do artigo 13 e do § 2º do artigo 14.
Art. 16 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I - aos artigos 3º ao 7º, a partir de 1º de março de 2010;
II - aos demais artigos, no que se refere:
a) aos papeis dos tipos relacionados no Anexo I desta portaria, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de abril de 2010;
b) ao papel do tipo “jornal”, classificado na posição 4801 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, para os
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
ANEXO I
| ITEM |
NCM |
Descrição |
Código Sefaz |
| 1 |
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48025410 |
| 2 |
4802.54.91 |
Fabricado principalmente a partir de pasta bran-queada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2 |
48025491 |
| 3 |
4802.54.99 |
Outros |
48025499 |
| 4 |
4802.55.10 |
De largura não superior a 15cm |
48025510 |
| 5 |
4802.55.91 |
De desenho |
48025591 |
| 6 |
4802.55.92 |
Kraft |
48025592 |
| 7 |
4802.55.99 |
Outros |
48025599 |
| 8 |
4802.56.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48025610 |
| 9 |
4802.56.91 |
Para impressão de papel-moeda |
48025691 |
| 10 |
4802.56.92 |
De desenho |
48025692 |
| 11 |
4802.56.93 |
Kraft |
48025693 |
| 12 |
4802.56.99 |
Outros |
48025699 |
| 13 |
4802.57.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48025710 |
| 14 |
4802.57.91 |
Para impressão de papel-moeda |
48025791 |
| 15 |
4802.57.92 |
De desenho |
48025792 |
| 16 |
4802.57.93 |
Kraft |
48025793 |
| 17 |
4802.57.99 |
Outros |
48025799 |
| 18 |
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48025810 |
| 19 |
4802.58.91 |
De desenho |
48025891 |
| 20 |
4802.58.92 |
Kraft |
48025892 |
| 21 |
4802.58.99 |
Outros |
48025899 |
| 22 |
4802.61.10 |
De largura não superior a 15cm |
48026110 |
| 23 |
4802.61.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
48026191 |
| 24 |
4802.61.92 |
Kraft |
48026192 |
| 25 |
4802.61.99 |
Outros |
48026199 |
| 26 |
4802.62.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48026210 |
| 27 |
4802.62.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
48026291 |
| 28 |
4802.62.92 |
Kraft |
48026292 |
| 29 |
4802.62.99 |
Outros |
48026299 |
| 30 |
4802.69.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48026910 |
| 31 |
4802.69.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
48026991 |
| 32 |
4802.69.92 |
Kraft |
48026992 |
| 33 |
4802.69.99 |
Outros |
48026999 |
| 34 |
4810.13.10 |
De largura não superior a 15cm |
48101310 |
| 35 |
4810.13.81 |
Metalizados |
48101381 |
| 36 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
48101382 |
| 37 |
4810.13.89 |
Outros |
48101389 |
| 38 |
4810.13.90 |
Outros |
48101390 |
| 39 |
4810.14.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48101410 |
| 40 |
4810.14.81 |
Metalizados |
48101481 |
| 41 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
48101482 |
| 42 |
4810.14.89 |
Outros |
48101489 |
| 43 |
4810.14.90 |
Outros |
48101490 |
| 44 |
4810.19.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48101910 |
| 45 |
4810.19.81 |
Metalizados |
48101981 |
| 46 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
48101982 |
| 47 |
4810.19.89 |
Outros |
48101989 |
| 48 |
4810.19.90 |
Outros |
48101990 |
| 49 |
4810.22.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48102210 |
| 50 |
4810.22.90 |
Outros |
48102290 |
| 51 |
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48102910 |
| 52 |
4810.29.90 |
Outros |
48102990 |
| 53 |
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48103110 |
| 54 |
4810.31.90 |
Outros |
48103190 |
| 55 |
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48103210 |
| 56 |
4810.32.90 |
Outros |
48103290 |
| 57 |
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
48103910 |
| 58 |
4810.39.90 |
Outros |
48103990 |
|