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COMUNICADO IMPORTANTE

Prezados Senhores:


 

Vimos por meio desta, comunicar sobre a importância do Registro para utilização do Papel Imune e os riscos que a sua, empresa poderá se submeter por não entregar a Declaração de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) trimestralmente.

No dia 1° de janeiro de 2002 entrou em vigor a IN (Instrução Normativa) n° 71 de 24 de agosto de 2001 e foi republicado no DOU (Diário Oficial da União) de 13/09/2001, e modificada pela IN SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001 o seguinte:

I – fabricante de papel (FP);
II – usuário – empresa jornalística ou editora que explora a indústria de livro, jornal ou periódicos (UP);
III – importador (IP);
IV – distribuidor (DP); e.
V – gráfica – impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel adquirido com imunidade tributaria (GP).

As categorias acima para poderem fabricar, utilizar/operar, importar, distribuir e imprimir com papel imune destinados à impressão de livros, jornais e periódicos só poderá mediante a autorização da Secretaria Receita Federal único Órgão Governamental autorizado a fiscalizar e multar as empresas que operam com este papel isenta de IPI e ICMS, os interessados acima que quiserem ter este beneficio só será possível mediante ao cadastro de solicitação (requerimento), junto a um Posto da Receita Federal, Unidade de Atendimento da Receita Federal e/ou Delegacia da Receita Federal em qualquer parte do Brasil.

É bom lembrar o seguinte: A partir do momento que as categorias acima tomam posse do Registro Papel Imune elas passam a ter um compromisso com a Secretaria da Receita Federal e consigo mesmo, prestando informações trimestralmente sobre a correta utilização do papel imune, OBS: mesmo que as empresas não comprem o papel imune, todos são obrigados a entregar a Declaração trimestral. Só que esta pratica não esta sendo obedecida pela a maioria dos detentores do Registro e por esta razão as multas aplicadas pela fiscalização da Receita Federal tem sido as maiores e tem atingido um valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), além de outras perdas administrativas.

Apesar de vários meios de comunicação das categorias, comentarista de Órgãos, Associações a HOME OFFICE CV Assessoria em Serviços, Gráficos e Editorias também esta fazendo seu papel no setor através de Palestras, Treinamentos, Apresentações, orientando, esclarecendo e tirando duvidas de pequenas, médias e grandes empresas do setor, editorial como: distribuidores/importadores/gráficas e editores de todo o Brasil a fim de ajudar no que é possível neste assunto que tanto preocupa as categorias.

A deslealdade de alguns tem trazido prejuízos de grandes proporções para muitos que não conseguem fechar negócios e esta concorrência desleal tem feito com que muitas empresas deixem de cumprir suas obrigações financeiras, por falta de clientes que também cooperam com a desigualdade economicamente falando.

O objetivo da HOME OFFICE CV com estas informações é deixar claro para sua empresa que se ela também, não entregar DIF-Papel Imune trimestral a qualquer momento o Fiscal da Receita Federal poderá te surpreender, portanto toda a atenção sobre este assunto é de suma importância para todos e hoje somos os que mais divulgamos este assunto nas empresas.


 
   
 
 
  
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