Painel de Produtos
& Serviços
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Legislação
Registro Especial
DIF - Papel Imune
Recadastramento
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Das Condições Gerais
Do Credenciamento no RECOPI
Do Registro das Operações
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ATENÇÃO!
Medida Provisória n° 451.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1o  Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:

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  1. Tiramos Registro Papel Imune na Receita Federal em todo o Brasil;
  2. Entregamos a DIF-Papel Imune para todas as categorias (gráficas, editoras, distribuidoras de papel imune);
  3. Encerramento da utilização do papel imune (cancelamento do registro);
  4. Regularização das DIFs atrasadas (retificações);
  5. Solição dos registro solicitados e não liberados pela Receita Federal;
  6. Juntada de documentos no processo papel imune (alteração contratual é obrigatório informar a SRF);
  7. 2ª da Publicação do Ato Declaratório Executivos (temos em nossos arquivos de várias empresas);
  8. Abertura de créditos nos distrubuidores de papel/compras de papel/controle de estoque de papel para editoras;
  9. Treniamentos (empresas interessadas em entregar sua própria DIF);
  10. Realizamos palestras sobre a Legislação do Papel Imune.

Perguntas frequentes:

  • Como tirar o registro?
  • Quais são os procedimetos?
  • Documentação importante?
  • Quanto custa?
  • Qual o prazo para obter o registro?
  • Minhas obrigações após ter possuido o registro?
  • Quais são os riscos?
  • Vantagens em ter o registro?
  • Como entregar a DIF trimestral?
  • Que informações devo apresentar para a SRF?
  • Como saber se estou preenchendo e entregando a DIF corretamente?
  • Quem é obrigado a ter o registro?
  • Quantos registro eu posso tirar?
  • Valor da multa aplicada?
  • Como saber se meu registro foi cancelado?

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